Projeto de Lei nº 346/2007
Ementa
ALTERA O INCISO XII DO ARTIGO 9º DA LEI Nº 14.223 DE 26 DE SETEMBRO DE 2006 QUE DISPÕE SOBRE A ORDENAÇÃO DOS ELEMENTOS QUE COMPÕEM A PAISAGEM URBANA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
17/05/2007
Processo
01-0346/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 15/05/2007 - Recebido por SGP21
- 11/07/2007 - Encaminhado por SGP21
- 11/07/2007 - Recebido por SGP12
- 28/08/2007 - Encaminhado por SGP12
- 28/08/2007 - Recebido por URB
- 04/10/2007 - Encaminhado por URB
- 04/10/2007 - Recebido por SGP12
- 04/10/2007 - Encaminhado por SGP12
- 04/10/2007 - Recebido por SGP2
- 06/05/2008 - Encaminhado por SGP2
- 07/05/2008 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 138, Legislatura 14 em 21/06/2007
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera o inciso XII do artigo 9º da Lei nº 14.223 de 26 de setembro de 2006 que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do município de São Paulo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - O inciso XII do artigo 9º da Lei nº 14.223 de 26 de setembro de 2006 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 9º ...
XII - Nos veículos automotores, motocicletas, bicicletas e similares e nos 'trailers" ou carretas engatados ou desengatados de veículos automotores, excetuados aqueles utilizados para transporte de carga e de passageiros do transporte público, os concessionários e permissionários."
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 dias contados da data da publicação da presente lei.
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por parte das dotações orçamentárias próprias suplementadas, se necessárias.
Sala das Sessões, Maio de 2007. Às Comissões competentes.