Projeto de Lei nº 347/2005
Ementa
IMPÕE REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE TODOS OS PROGRAMAS DE TELEVISÃO REALIZADOS E GRAVADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
07/06/2005
Processo
01-0347/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
Tramitação
- 07/06/2005 - Recebido por SGP22
- 21/09/2005 - Encaminhado por SGP22
- 04/11/2005 - Recebido por GV54
- 04/11/2005 - Encaminhado por GV54
- 04/11/2005 - Recebido por SGP22
- 04/11/2005 - Encaminhado por SGP22
- 04/11/2005 - Recebido por CCJ
- 03/07/2006 - Encaminhado por CCJ
- 03/07/2006 - Recebido por URB
- 27/05/2008 - Encaminhado por URB
- 28/05/2008 - Recebido por ADM
- 14/01/2009 - Encaminhado por ADM
- 14/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 10/02/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 12/02/2009 - Recebido por SGP2
- 04/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 04/03/2009 - Recebido por ADM
- 15/07/2009 - Encaminhado por ADM
- 15/07/2009 - Recebido por PESQUISA
- 09/09/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 09/09/2009 - Recebido por ECON
- 13/10/2009 - Encaminhado por ECON
- 13/10/2009 - Recebido por EDUC
- 03/12/2009 - Encaminhado por EDUC
- 03/12/2009 - Recebido por SGP23
- 09/12/2009 - Encaminhado por SGP23
- 10/12/2009 - Recebido por SGP21
- 04/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 08/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 05/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 06/03/2013 - Recebido por SGP22
- 02/05/2013 - Encaminhado por SGP22
- 02/05/2013 - Recebido por PESQUISA
- 22/10/2014 - Encaminhado por PESQUISA
- 22/10/2014 - Recebido por SGP21
- 17/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 17/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 17/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Impõe requisitos para a obtenção de alvará de funcionamento de todos os programas de televisão realizados e gravados no município de São Paulo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:
Art. 1º - A obtenção do alvará de funcionamento de todos os programas de televisão realizados ao vivo ou gravados no Município de São Paulo, dependerá:
I - Do atendimento gratuito de pelo menos 105 (dez por centos) do espaço televisivo dedicado para à apresentação de novos talentos em todas as áreas musicais e humorísticas.
II - A realização dos programas ao vivo ou gravados deverão ser feitas em local apropriado com acomodações condizentes com as normas de segurança impostas pela ABTN e CONTRU, capaz de acomodar o público de forma segura.
III - A observância dos parâmetros legais vigentes no que se refere a emissão de ruídos.
Art. 2º - Os alvarás de instalação e funcionamento concedidos anterior à publicação desta lei, deverão providenciar os meios necessários para adequá-los às exigências mencionadas nesta lei.
Art. 3º - O não cumprimento dos dispositivos desta lei implicará ao infrator a imposição de multa no valor de 4.500 (quatro mil e quinhentos) UFESP's, sendo que no caso de reincidência o valor da multa duplicará.
Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 5º - O Poder Executivo editará os Atos cabíveis com vista a regulamentação do disposto nesta lei.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.