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Projeto de Lei nº 347/2006

Ementa

DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE HOSPITAL HORIZONTAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DOS EFETIVOS E DOS INATIVOS DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

30/05/2006

Processo

01-0347/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 17/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a construção de Hospital Horizontal, destinado ao atendimento dos efetivos e dos inativos da Guarda Civil Metropolitana, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - Fica autorizado, o Poder Executivo Municipal a utilização de todos os meios necessários, a fim de proceder à construção de um Hospital Horizontal, de custo abaixo da média, destinado ao atendimento dos efetivos e dos inativos da Guarda Civil Metropolitana.

Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".