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Projeto de Lei nº 35/2012

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL, OLIMPÍADAS DO SABER, NO ÂMBITO DA MUNICIPALIDADE, E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

David Soares

Data de apresentação

07/02/2012

Processo

01-0035/2012

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a criação do Programa de Educação de Ensino Fundamental, Olimpíadas do Saber, no âmbito da municipalidade, e fixa outras providências."

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica criada no município de São Paulo o Programa de Educação de Ensino Fundamental, Olimpíada do Saber ou Olimpíada Escolar, a ser realizado anualmente, para estudantes do ensino fundamental da rede pública municipal.

Art. 2º A Olimpíada do Saber é de responsabilidade dos órgãos de educação da municipalidade e consiste na realização de jogos de conhecimento em disciplinas escolares lecionadas no sistema municipal de educação para alunos da rede pública por ano escolar especificados na presente lei.

Art. 3º Os jogos serão separados por modalidade de disciplina e por ano escolar compreendido do 2º até o 9º ano do ensino fundamental, excluído o 1º ano da classe de alfabetização.

Art. 4º As modalidades dos jogos a que se refere o artigo anterior são:

I - Português

II - Matemática

III - Geografia

IV - História

V - Ciências e Biologia

VI - Conhecimentos Gerais

Art. 5º As Olimpíadas do Saber serão realizadas anualmente de acordo com o cronograma a ser definido pelo órgão responsável ou pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º Aos vencedores da Olimpíada além das medalhas poderão ser concedidos prêmios e como incentivo distribuído livros e materiais escolares, e na oportunidade intercâmbio escolar em outros países.

Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ainda estabelecer parcerias para a realização do programa criado pela presente lei conforme estabelecido pelo art. 30 inciso VI da Constituição Federal.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes."

"JUSTIFICATIVA

Preliminarmente, trata-se de proposta legitimamente constitucional prevista no artigo 30 da Carta Magna o qual dispõe que é de competência do município manter com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado programas de educação infantil e de ensino fundamental, o qual vai de encontro com a presente proposta.

No mérito. A presente medida visa instituir no âmbito da municipalidade no sistema municipal de educação, algo que a nosso ver é positivo e bom para o crescimento da educação na cidade que é a Olimpíada do Saber.

A Olimpíada do Saber ou da educação consiste em jogos para os alunos da rede pública municipal do 2º ao 9º ano escolar, com a finalidade de incentivar os alunos a estudarem mais e ao fim de cada ano, durante as férias escolares serão realizados os jogos da Olimpíada da Educação ou Olimpíada Escolar.

O objetivo da Olimpíada é trazer algo novo para os estudantes proporcionando-lhes um evento técnico e específico. Os jogos devem ser coordenados pelos órgãos municipais da educação e o realizarão por ano escolar e disciplina. Assim, teremos os jogos de português para alunos do 2º ano, do 3º ano, do 4º até o ano, em cada disciplina das disposta na lei como matemática, geografia, história, ciência e biologia e conhecimentos gerais. Essas matérias foram as escolhidas porquê geralmente são as que fazem parte do currículo escolar do ensino fundamental.

A lei das Olimpíadas Escolares ainda prevê que aos vencedores poderão ser concedidos prêmios aos vencedores, dentre outros livros e materiais escolares, e poderá ainda, nos critérios de conveniência e oportunidade ser concedidos aos vencedores o intercambio escolar em outros países.

Nosso objetivo com as Olimpíadas do Saber é ocupar as nossas crianças, jovens e adolescentes com educação e conhecimento, assim assertivamente lutamos contra vícios e drogas, ocupando nossos jovens com educação é garantir futuro melhor e certo na rede pública, fazendo com que os educandos busquem mais conhecimento e até mesmo se preparem melhor para faculdades e instituições universitárias públicas.

As Olimpíadas Escolares tem muito a agregar a nossa cidade e será um antes e depois, servindo a sua realização de modelo para outras cidades.

Diante do exposto, pelas razões arguidas, conto com o beneplácito apoio dos nobres pares na aprovação da presente propositura a qual beneficiará a educação e o crescimento no município de São Paulo.