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Projeto de Lei nº 350/2006

Ementa

CRIA O DISTRITO DE TAIPAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Chico Macena

Data de apresentação

31/05/2006

Processo

01-0350/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Cria o Distrito de Taipas no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Distrito de Taipas no Município de São Paulo, cujos os limites são os seguintes:

a) Com o Município de Caieiras:

- São os mesmos limites do Município de São Paulo com o Município de Caieiras, entre o espigão da Serra Alegre (cabeceira do afluente da margem direita do Córrego Canivete que desemboca próximo ao encontro da Avenida Hugo Ítalo Merigo com a Rua Elias Galvão) e o espigão da Serra do Juá (a oeste da Estrada José Lopes).

b) Com o Distrito de Perus:

- Começa com o limite Municipal de São Paulo/Caieiras, no espigão da serra do Juá (a oeste da estrada José Lopes), e segue por: espigão acima referido (sentido sul), espigão que separa o Sítio Botuquara da Parada de Taipas, prolongamento ideal nordeste da Rua João Gomes de Mendonça, direita do Córrego paralelo a Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, esquerda da Estada conhecida por Clementina C. da Silva até atingir a Avenida Raimundo Pereira de Magalhães.

c) Com o Distrito da Brasilândia:

- Começa na Avenida Elisio Taixeira Leite, na ponte sobre o Córrego Carumbé, e segue por: Córrego (sentido jusante), esquerda no Córrego da Onça, direita na cabeceira mais oriental, esquerda no espigão da Serra Alegre, até o limite municipal de São Paulo/Caieiras.

d) Com o Distrito de Pirituba:

- Começa na Rua Caxambú do Sul, confluência com a Avenida Raimundo Pereira de Magalhães e segue por: Rua Caxambu do Sul, Rua Silvério de C. Souza e Avenida Elísio Teixeira Leite até o córrego Carumbé.

e) Com o Distrito de Jaraguá:

- Começa na Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, confluência com a Rua Caxambu do Sul e segue por: Avenida Raimundo Pereira de Magalhães até a estrada conhecida por Clementina C. da Silva.

Parágrafo único. Os limites com distritos confrontantes ao Distrito de Taipas, ora criado, ficam alterados em conformidade com os fixados na presente lei.

Art. 2º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".