Projeto de Lei nº 351/2005
Ementa
IMPÕE REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PARA EMPRESAS QUE ALUGAM CACHORROS DESTINADOS PARA SEGURANÇA RESIDENCIAL, COMERCIAL OU INDUSTRIAL NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
07/06/2005
Processo
01-0351/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 07/06/2005 - Recebido por SGP22
- 21/09/2005 - Encaminhado por SGP22
- 04/11/2005 - Recebido por GV54
- 04/11/2005 - Encaminhado por GV54
- 04/11/2005 - Recebido por SGP22
- 04/11/2005 - Encaminhado por SGP22
- 04/11/2005 - Recebido por CCJ
- 09/05/2006 - Encaminhado por CCJ
- 09/05/2006 - Recebido por URB
- 11/09/2008 - Encaminhado por URB
- 12/09/2008 - Recebido por ADM
- 14/01/2009 - Encaminhado por ADM
- 14/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 10/02/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 12/02/2009 - Recebido por SGP2
- 05/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 05/03/2009 - Recebido por ECON
- 17/04/2009 - Encaminhado por ECON
- 17/04/2009 - Recebido por FIN
- 20/02/2013 - Encaminhado por FIN
- 20/02/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 30/05/2008 atraves do(a) Ofício ATL nº 219/08-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 2165/2008
- Oficio CMSP 2/2010 de 03/02/2010 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 12/05/2010 atraves do(a) Ofício ATL nº 193/10-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 2008/2010
Encerramento
Processo encerrado em 08/02/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Impõe requisitos para a obtenção de alvará de funcionamento para empresas que alugam cachorros destinados para segurança residencial, comercial ou industrial no Município de São Paulo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:
Art. 1º - A obtenção do alvará de funcionamento de empresas que alugam cães destinados a segurança residencial, comercial ou industrial dentro do Município de São Paulo, deverá obrigatoriamente obedecer os requisitos impostos por esta lei, a seguir descritos:
I - O pedido de alvará de funcionamento deverá vir acompanhado do comprovante de vacinação obrigatória de todos os animais a serem alugados.
II - O proprietário da empresa de aluguel de cães deverá possuir seguro contra acidentes.
III - A empresa que aluga os supra citados cães, deverá instalar no local protegido, placas advertindo a presença do cão de guarda, bem como telefone para contato de emergência.
IV - O proprietário da referida empresa deverá garantir no local protegido que o animal tenha ração suficiente na sua permanência, água fresca, abrigo contra mau tempo e não ter área que possibilite a fuga do animal.
Art. 2º - Os alvarás de instalação e funcionamento concedidos anterior à publicação desta lei, deverão providenciar os meios necessários para adequá-los às exigências mencionadas nesta lei.
Art. 3º - O não cumprimento desta lei implicará ao infrator a multa de 4.500 (quatro mil e quinhentas) UFESP's, e em caso de reincidência o valor da multa duplicará.
Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 5º - O Poder Executivo editará os Atos cabíveis com vista à regulamentação do disposto nesta lei.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.