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Projeto de Lei nº 352/2003

Ementa

"DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ESTUDOS BÁSICOS SOBRE A ELETRICIDADE, NO CURRÍCULO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO."

Autor

Toninho Paiva

Apoiadores

Isac Felix

Data de apresentação

03/06/2003

Processo

01-0352/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a inclusão de estudos básicos sobre a eletricidade, no currículo das escolas municipais de ensino fundamental e ensino médio.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Ficam incluídos, nos currículos das escolas municipais de ensino fundamental e médio, estudos básicos sobre eletricidade.

Parágrafo Único - os estudos de que trata o "caput" deste artigo, poderão ser desenvolvidos nas áreas de conhecimento, desde que fique caracterizada a especificidade do assunto.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de sessenta dias, contados da data de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.