Projeto de Lei nº 352/2005
Ementa
ESTABELECE NORMAS SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE RESERVATÓRIOS DE LIXO NO INTERIOR DE TODOS OS ÔNIBUS E TAXIS QUE CIRCULAM NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
07/06/2005
Processo
01-0352/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 07/06/2005 - Recebido por SGP22
- 17/08/2005 - Encaminhado por SGP22
- 24/08/2005 - Recebido por GV54
- 24/08/2005 - Encaminhado por GV54
- 24/08/2005 - Recebido por SGP22
- 24/08/2005 - Encaminhado por SGP22
- 24/08/2005 - Recebido por CCJ
- 01/11/2005 - Encaminhado por CCJ
- 01/11/2005 - Recebido por ECON
- 24/11/2005 - Encaminhado por ECON
- 25/11/2005 - Recebido por FIN
- 12/04/2006 - Encaminhado por FIN
- 25/04/2006 - Recebido por SGP23
- 25/04/2006 - Encaminhado por SGP23
- 25/04/2006 - Recebido por FIN
- 03/08/2006 - Encaminhado por FIN
- 07/05/2008 - Recebido por SGP21
- 15/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 15/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 10/02/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 12/02/2009 - Recebido por SGP2
- 04/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 14/04/2009 - Recebido por PESQUISA
- 14/04/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 14/04/2010 - Recebido por SGP21
- 04/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 08/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 05/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 06/03/2013 - Recebido por SGP22
- 02/05/2013 - Encaminhado por SGP22
- 02/05/2013 - Recebido por SGP21
- 17/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 17/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 17/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Estabelece normas sobre a obrigatoriedade do uso de reservatórios de lixo no interior de todos os ônibus e táxis que circulam Município de São Paulo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:
Art. 1º - Ficam obrigados todos os ônibus e táxis que circulam no Município de São Paulo a utilizarem em seus interiores, reservatórios de lixo.
Art. 2º - O não cumprimento desta lei implicará ao infrator a multa de 150 (cento e cinqüenta) UFESP's, e em caso de reincidência o valor da multa duplicará. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir de sua publicação.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.