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Projeto de Lei nº 352/2005

Ementa

ESTABELECE NORMAS SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE RESERVATÓRIOS DE LIXO NO INTERIOR DE TODOS OS ÔNIBUS E TAXIS QUE CIRCULAM NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

07/06/2005

Processo

01-0352/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 17/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Estabelece normas sobre a obrigatoriedade do uso de reservatórios de lixo no interior de todos os ônibus e táxis que circulam Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - Ficam obrigados todos os ônibus e táxis que circulam no Município de São Paulo a utilizarem em seus interiores, reservatórios de lixo.

Art. 2º - O não cumprimento desta lei implicará ao infrator a multa de 150 (cento e cinqüenta) UFESP's, e em caso de reincidência o valor da multa duplicará. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir de sua publicação.

Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.