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Projeto de Lei nº 352/2010

Ementa

DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DA PRÁTICA DE SKATES NO PARQUE DA INDEPENDÊNCIA

Autor

Dalton Silvano

Data de apresentação

04/08/2010

Processo

01-0352/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a permissão da prática de Skates no Parque da Independência.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica permitido a prática de esporte na modalidade SKATE no Parque da Independência, no bairro do Ipiranga;

Art. 2º - A prática dessa modalidade esportiva será permitida em área delimitada e demarcada pela Prefeitura;

Art. 3º - A delimitação do espaço reservado à prática de skate será feita pela Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente.

Art. 4º - Caberá à Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente regulamentar esta Lei no prazo máximo de 120 dias a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município;

Art. 5º - Esta lei revoga a palavra skates do Item B, do Artigo 1º do Decreto nº 25.871, de 6 de maio de 1.988;

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.