Projeto de Lei nº 353/2009
Ementa
DENOMINA A RUA VALDEMAR DE MOURA, O LOGRADOURO PÚBLICO INOMINADO, SITUADO NO JARDIM SÃO LUÍS (COM INÍCIO NA RUA TALAMANCA E PRÓXIMO À RUA PISCO)
Autor
Data de apresentação
26/05/2009
Processo
01-0353/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 25/05/2009 - Recebido por SGP2
- 01/06/2009 - Encaminhado por SGP2
- 02/06/2009 - Recebido por PESQUISA
- 18/08/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 18/08/2009 - Recebido por CCJ
- 15/03/2010 - Encaminhado por CCJ
- 15/03/2010 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 486/2009 de 21/09/2009 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 03/11/2009 atraves do(a) Ofício ATL nº 625/09-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 3439/2009
- Oficio CMSP 679/2009 de 27/11/2009 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 05/02/2010 atraves do(a) Ofício ATL nº 44/10-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 641/2010
Encerramento
Processo encerrado em 13/03/2010 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina a Rua Waldemar de Moura, o logradouro público inominado, situado no Jardim São Luís.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º Fica denominada Rua Waldemar de Moura, o logradouro público inominado e sem saída, com início na Rua Talamanca, e próximo a Rua Pisco, no bairro do Jardim São Luís.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.