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Projeto de Lei nº 354/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE LIXEIRAS SUSPENSAS EM FRENTE AOS LOCAIS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

07/06/2005

Processo

01-0354/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 17/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de lixeiras suspensas em frente aos locais que especifica, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - Torna obrigatória a instalação, por parte do Poder Público Municipal em parceria com a iniciativa privada, de lixeiras suspensas em frente edifícios residenciais e comerciais, bares, restaurantes e indústrias que produzem grande número de lixo.

Art. 2º - Torna facultativa a exploração de anúncios de propagandas pelas empresas que participarem na fabricação e instalação das mencionadas lixeiras.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir de sua publicação.

Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.