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Projeto de Lei nº 354/2008

Ementa

DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE REPRESENTANTE DO DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - ILUME, NOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA - CONSEG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Antonio Carlos Rodrigues

Apoiadores

Ari Friedenbach

Data de apresentação

03/06/2008

Processo

01-0354/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a participação de representante do Departamento de Iluminação Pública - ILUME, nos Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEG, e dá outras providencias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º. Fica assegurada a participação de 1 (um) representante do Departamento de Iluminação Pública - ILUME, nas reuniões dos Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEG.

Art. 2º. O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.