Projeto de Lei nº 354/2008
Ementa
DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE REPRESENTANTE DO DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - ILUME, NOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA - CONSEG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Apoiadores
Data de apresentação
03/06/2008
Processo
01-0354/2008
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 29/05/2008 - Recebido por SGP22
- 10/06/2008 - Encaminhado por SGP22
- 11/06/2008 - Recebido por PESQUISA
- 23/06/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 23/06/2008 - Recebido por CCJ
- 10/10/2008 - Encaminhado por CCJ
- 10/10/2008 - Recebido por ADM
- 13/11/2008 - Encaminhado por ADM
- 17/11/2008 - Recebido por FIN
- 12/01/2009 - Encaminhado por FIN
- 13/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 18/02/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 20/02/2009 - Recebido por SGP2
- 11/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 17/03/2009 - Recebido por FIN
- 14/04/2009 - Encaminhado por FIN
- 14/04/2009 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 169, Legislatura 15 em 03/05/2011
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a participação de representante do Departamento de Iluminação Pública - ILUME, nos Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEG, e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º. Fica assegurada a participação de 1 (um) representante do Departamento de Iluminação Pública - ILUME, nas reuniões dos Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEG.
Art. 2º. O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.