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Projeto de Lei nº 355/2003

Ementa

"OBRIGA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO A INFOR- MAR NO CARNÊ DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - O TIPO DE ZONEAMENTO URBANO DO IMÓVEL."

Autor

Dalton Silvano

Data de apresentação

03/06/2003

Processo

01-0355/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 15/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Obriga a Prefeitura Municipal de São Paulo a informar no carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - o tipo de zoneamento urbano do imóvel.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - A Prefeitura Municipal de São Paulo fica obrigada a inserir no carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - o tipo de zoneamento ao qual pertence o imóvel do contribuinte;

Art. 2º - A Prefeitura deverá informar ainda no mesmo documento o endereço e o telefone da Subprefeitura correspondente ao domicílio objeto da cobrança do IPTU;

Art. 3º - Caberá à Secretaria Municipal de Finanças a regulamentação desta lei no prazo de 180 dias;

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.