Radar Municipal

Projeto de Lei nº 355/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO DE QUIOSQUES NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE SUCOS DE LARANJA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

07/06/2005

Processo

01-0355/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 17/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a criação e instalação dos quiosques no Município de São Paulo para comercialização de sucos de laranja, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - Torna obrigatória a criação e instalação de quiosques no Município de São Paulo para comercialização de sucos de laranja.

Art. 2º - A comercialização mencionada no artigo anterior só poderá ser feita por produtores de laranja, desde que devidamente comprovados.

Parágrafo único - O suco deverá ser comercializado pelos produtores de laranja com redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor de mercado.

Art. 3º - Os quiosques referidos nesta lei serão vendidos através de licitação pública, com pagamento de taxa anual, após efetivada a mesma.

Art. 4º Os quiosques deverão ser tipo ornamentação para embelezar determinados pontos do Município de São Paulo.

Parágrafo único - O tamanho oficial dos quiosques será determinado pelo Executivo.

Art. 5º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação.

Art. 6º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.