Projeto de Lei nº 356/2007
Ementa
DENOMINA CEU DEPUTADO PROFESSOR JOSÉ FREITAS NOBRE, O CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO, LOCALIZADO NA RUA FEITIÇO DA VILA COM AS RUAS CORTEGAÇÃ E MOENDA - JARDIM ÂNGELA - ZONA SUL
Autor
Data de apresentação
17/05/2007
Processo
01-0356/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.681, de 30 de janeiro de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 15/05/2007 - Recebido por SGP22
- 31/07/2007 - Encaminhado por SGP22
- 01/08/2007 - Recebido por CCJ
- 17/10/2007 - Encaminhado por CCJ
- 26/10/2007 - Recebido por SGP21
- 16/01/2008 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2008 - Recebido por SGP23
- 11/02/2008 - Encaminhado por SGP23
- 10/03/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 171, Legislatura 14 em 17/10/2007
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 198, Legislatura 14 em 18/12/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 344/2007 de 16/08/2007 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 20/09/2007 atraves do(a) Ofício ATL nº 530/07-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 2754/2007
- Oficio CMSP 38/2008 de 08/01/2008 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 30/01/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Denomina CEU DEPUTADO PROFESSOR JOSÉ FREITAS NOBRE, o Centro Educacional Unificado, localizado na Rua Feitiço da Vila com as Ruas Cortegaçã e Moenda - Jardim Ângela - Zona Sul
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - Denomina CEU DEPUTADO PROFESSOR JOSÉ FREITAS NOBRE, o Centro Educacional Unificado, localizado na Rua Feitiço da Vila com as Ruas Cortegaçã e Moenda - Jardim Ângela - Zona Sul.
Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".