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Projeto de Lei nº 356/2008

Ementa

ACRESCENTA O INCISO VII AO ARTIGO 5º DA LEI 13.991 DE 10 DE JUNHO DE 2005 (POSSIBILITA AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR COM OS RECURSOS DAS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES)

Autor

Paulo Frange

Data de apresentação

03/06/2008

Processo

01-0356/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Acrescenta o inciso VII ao artigo 5º da Lei 13.991 de 10 de junho de 2005.

A Câmara Municipal de São Paulo Decreta

Art. 1º Fica acrescido o inciso VII ao artigo 5º da Lei 13.991 de 10 de junho de 2005, com a seguinte redação:

"VII - aquisição de merenda escolar."

Artigo 2º. O Poder Executivo regulamentará esta lei em 90 dias, a contar da data de sua publicação.

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 08 de maio de 2008. Ás Comissões competentes