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Projeto de Lei nº 356/2010

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE PLACA INFORMATIVA COM ENDEREÇO DE "ECOPONTO" EM LOCAIS VICIADOS NO DESCARTE IRREGULAR DE ENTULHO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Adilson Amadeu

Data de apresentação

04/08/2010

Processo

01-0356/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de placa informativa com endereço de "Ecoponto" em locais viciados no descarte irregular de entulho no município de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica determinado que todos os locais viciados no descarte irregular de entulho identificados em cada Subprefeitura seja instalado placa informativa contendo o endereço do "Ecoponto" mais próximo bem como as penalidades previstas em lei em caso de descumprimento.

Art. 2º O Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 90 (noventa) dias, em especial no tocante aos aspectos procedimentais e de formalização.

Art. 3º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 02 de agosto 2010. Às Comissões competentes.