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Projeto de Lei nº 357/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS EM FEIRAS LIVRES DE QUALQUER NATUREZA E EXPOSIÇÕES DE ARTESANATO QUE SE REALIZAREM NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

26/05/2009

Processo

01-0357/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 14/10/2009 (IGUAL TEOR (ART. 212 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a instalação de banheiros químicos em feiras livres de qualquer natureza e exposições de artesanato que se realizarem no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Compete à Subprefeitura, diretamente ou mediante terceirização, a instalação e manutenção de banheiros químicos dentro do espaço destinado às feiras livres de qualquer natureza e exposições de artesanato que se realizarem no âmbito do Município de São Paulo.

Parágrafo único. Em havendo terceirização, a empresa terceirizada poderá veicular anúncios publicitários nos banheiros químicos, nos termos estabelecidos pelo art. 21, da Lei 14.223, de 26 de setembro de 2006, como forma de remuneração pelos serviços prestados.

Art. 2º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.