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Projeto de Lei nº 359/2003

Ementa

"DISPÕE SOBRE A ANISTIA DE MULTAS APLICADAS A PARTIR DE SETEMBRO DE 2002, COM BASE NA LEI N. 12.115, DE 28 DE JUNHO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Dalton Silvano

Data de apresentação

03/06/2003

Processo

01-0359/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a anistia de multas aplicadas a partir de setembro de 2.002, com base na lei nº 12.115, de 28 de junho de 1.996 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - A Prefeitura do Município de São Paulo concede anistia a todas as notificações e autos de infração registrados no período de setembro de 2.002 até 26 de fevereiro de 2.003, através do equipamento de vistoria denominado "Tigrão".

Art. 2º - As notificações e multas a que se referem o previsto no Art. 1º desta lei são aquelas emitidas com base na Lei nº 12.115, de 28 de junho de 1.996

Art. 3º - A Prefeitura fica obrigada a veicular campanha de esclarecimento sobre a lei nº 13.525, de 26 de fevereiro de 2.003, que revogou a lei nº 12.115.

Art. 4º - A campanha de esclarecimento a que se refere o Art. 3º desta lei poderá ser feita através de rádio, televisão, revistas, panfletos, outdoors e outros veículos de comunicação pelo período de 90 dias até a regulamentação final da lei nº 13.525.

Art. 5º - Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta lei.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES Às Comissões competentes.