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Projeto de Lei nº 359/2006

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS OPERADORES PERMISSIONÁRIOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE MUNICIPAL INDICAR NA CARROCERIA DOS VEÍCULOS SA DATA DE FABRICAÇÃO DOS MESMOS

Autor

Paulo Fiorilo

Apoiadores

Senival Moura

Data de apresentação

01/06/2006

Processo

01-0359/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos operadores permissionários do sistema de transporte municipal indicar na carroceria dos veículos a data de fabricação dos mesmos.

A CÂMARA MUNICIPAL APROVA:

ART. 1º - Os operadores permissionários do sistema de transporte público do município de São Paulo ficam obrigados a colocar na carroceria de seus veículos o ano de fabricação dos mesmos em local visível ao usuário.

ART. 2º - A colocação do número será fiscalizada diretamente pelo Executivo Municipal, via órgãos competentes, em consonância à Lei n.º 13.241/01, que regulamenta a matéria.

ART. 3º - Dar-se-á preferência, sempre que possível, que a data de fabricação do ônibus fique ao lado das portas de entrada e saída dos veículos, bem como ao lado do cobrador, para fins de maior visibilidade aos usuários do sistema de transporte público municipal.

ART. 4º - O Executivo Municipal regulamentará a matéria da presente lei em Decreto específico num prazo de 30 dias após sua aprovação.

ART. 5º - A execução desta Lei correrá por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

ART. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.