Projeto de Lei nº 36/2009
Ementa
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO POR DUPLICIDADE DA DENOMINAÇÃO DA RUA SENA JARDIM FELICIDADE PARA RUA PAULO DE BRITO PEREIRA NO JAÇANÃ./TREMEMBÉ
Autor
Data de apresentação
17/02/2009
Processo
01-0036/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 04/02/2009 - Recebido por SGP22
- 05/03/2009 - Encaminhado por SGP22
- 06/03/2009 - Recebido por PESQUISA
- 06/03/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 06/03/2009 - Recebido por CCJ
- 24/08/2009 - Encaminhado por CCJ
- 24/08/2009 - Recebido por SGP21
- 28/09/2009 - Encaminhado por SGP21
- 28/09/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 150/2009 de 27/04/2009 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 21/05/2009 atraves do(a) Ofício ATL nº 150/09-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1588/2009
Encerramento
Processo encerrado em 28/09/2009 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a alteração por duplicidade da denominação de Rua Sena Jardim Felicidade para Rua Paulo de Brito Pereira.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO D E C R E T A:
Art. 1º- Fica denominada de "Rua. Paulo de Brito Pereira a atual Rua Sena Jardim Felicidade Subprefeitura Jaçanã Tremembé São Paulo - Capital
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.