Projeto de Lei nº 361/2008
Ementa
DENOMINA PRAÇA ANNA LOPES DA LUZ O ESPAÇO LIVRE EXISTENTE NA CONFLUÊNCIA DAS RUAS MANUEL DE MACEDO, JOÃO BARROSO E BARRA GRANDE - JARDIM PIRATININGA - ZONA SUL
Autor
Data de apresentação
03/06/2008
Processo
01-0361/2008
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.845, de 1º de outubro de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 02/06/2008 - Recebido por SGP22
- 10/06/2008 - Encaminhado por SGP22
- 23/06/2008 - Recebido por PESQUISA
- 23/06/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 23/06/2008 - Recebido por CCJ
- 11/08/2008 - Encaminhado por CCJ
- 12/08/2008 - Recebido por URB
- 28/08/2008 - Encaminhado por URB
- 28/08/2008 - Recebido por EDUC
- 10/09/2008 - Encaminhado por EDUC
- 10/09/2008 - Recebido por SGP23
- 02/10/2008 - Encaminhado por SGP23
- 02/10/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 09/09/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 420/2008 de 10/07/2008 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 22/07/2008 atraves do(a) OF ATL Nº 359/08-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 3243/2008
- Oficio CMSP 4469/2008 de 22/09/2008 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 01/10/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina PRAÇA ANNA LOPES DA LUZ o espaço livre existente na confluência das Ruas Manuel de Mecedo , João Barroso e Barra Grande - Jardim Piratininga - Zona Sul.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - Denomina PRAÇA ANNA LOPES DA LUZ o espaço livre existente na confluência das Ruas Manuel de Mecedo, João Barroso e Barra Grande - Jardim Piratininga - Zona Sul.
Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.