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Projeto de Lei nº 362/2003

Ementa

"DISCIPLINA A UTILIZAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS MUNICI- PAIS, POR TERCEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Natalini

Data de apresentação

03/06/2003

Processo

01-0362/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 15/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Disciplina a utilização de áreas públicas municipais, por terceiros, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - A utilização de áreas públicas municipais, por terceiros, independentemente dos preços públicos cobrados pela Administração, poderá ser autorizada, em caráter excepcional, desde que:

I - não impeça o livre acesso da população em geral a todas as instalações da respectiva área pública; e

II - se dirijam a atividades de interesse coletivo e social, vedada a utilização para eventos de caráter privado.

Art. 2º - Fica terminantemente proibida a dispensa do pagamento de preços públicos, por realização de benfeitorias pelo proponente do evento a ser realizado em área pública municipal.

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, de junho de 2003. Às Comissões competentes.