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Projeto de Lei nº 362/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA "PLANTANDO VIDA", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Goulart

Data de apresentação

22/05/2007

Processo

01-0362/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/05/2013 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a criação do Programa "Plantando Vida", no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de São Paulo, o Programa "Plantando Vida", a ser implantado por toda as maternidades e hospitais públicos onde se realizem partos.

§ 1º O Programa de que trata o "caput" deste artigo consiste no fornecimento, pela Maternidade ou Hospital, de uma muda de planta de porte arbóreo, a toda mãe, no momento da alta médica pós-parto.

§ 2º Juntamente com a muda, deverá ser fornecido um cartão com informações gerais sobre a planta, sua espécie, para que serve, como e onde deve ser plantada, além de informações sobre a importância da preservação do meio ambiente.

§ 3º Os hospitais e maternidade privadas poderão aderir ao Programa de que trata esta lei, inscrevendo-se junto à Secretaria do Verde e Meio Ambiente.

Art. 2º A Secretaria do Verde e Meio Ambiente providenciará o levantamento e a indicação de áreas próprias e adequadas ao plantio, bem como o fornecimento das mudas distribuídas pelo Programa.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta lei será regulamentada, pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado de sua publicação.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em maio de 2007. Às Comissões competentes.