Projeto de Lei nº 367/2006
Ementa
DENOMINA PRAÇA JOÃO TRAVENSOLO NETO, O ESPAÇO INOMINADO EXISTENTE NA RUA DOMINGOS LOPES DA SILVA COM A AVENIDA DR. GUILHERME DUMONT VILLARES - CAMPO LIMPO
Autor
Data de apresentação
08/08/2006
Processo
01-0367/2006
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.313, de 27 de março de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 02/06/2006 - Recebido por SGP2
- 22/08/2006 - Encaminhado por SGP2
- 22/08/2006 - Recebido por CCJ
- 14/12/2006 - Encaminhado por CCJ
- 15/12/2006 - Recebido por URB
- 12/02/2007 - Encaminhado por URB
- 14/02/2007 - Recebido por SGP21
- 14/02/2007 - Encaminhado por SGP21
- 14/02/2007 - Recebido por SGP12
- 01/03/2007 - Encaminhado por SGP12
- 01/03/2007 - Recebido por SGP23
- 29/03/2007 - Encaminhado por SGP23
- 04/04/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 27/02/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 233/2006 de 22/09/2006 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 16/11/2006 atraves do(a) OFÍCIO ATL Nº 401/06-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1834/2006
- Oficio CMSP 1062/2007 de 19/03/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 27/03/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Denomina PRAÇA JOÃO TRAVENSOLO NETO, o espaço inominado existente na Rua Domingos Lopes da Silva com a Av. Dr. Guilherme Dumont Villares - Campo Limpo.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - Denomina PRAÇA JOÃO TRAVENSOLO NETO, o espaço inominado existente na Rua Domingos Lopes da Silva com a Av. Dr. Guilherme Dumont Villares - Campo Limpo.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".