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Projeto de Lei nº 37/2011

Ementa

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE INFORMAÇÕES URBANÍSTICAS DO LOTE NA GUIA DE IPTU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Adilson Amadeu

Data de apresentação

05/04/2011

Processo

01-0037/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/04/2011, p. 91

Links relacionados

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Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE INFORMAÇÕES URBANÍSTICAS DO LOTE NA GUIA DE IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O executivo fará constar, na guia de imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, independentemente de solicitação ou pagamento de valores pelo contribuinte, as informações urbanísticas do lote em referência suficientes para subsidiar a elaboração de projeto de edificação no local.

Art. 2º Deverão constar na guia do imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU, informações básicas como: identificação do lote, cadastro, planta, gabarito, características do lote, limites, zoneamento, proteção do patrimônio, exigência de projetos complementares entre outras informações relevantes.

Art. 3º- O Poder Executivo Municipal regulamentara a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 4º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 02 de fevereiro de 2011. Às Comissões competentes.