Projeto de Lei nº 371/2001
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA "MARATONA ZUMBI DOS PALMARES", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Antonio Paes - Baratão
Data de apresentação
26/06/2001
Processo
01-0371/2001
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.312, de 31 de janeiro de 2002
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 26/06/2001 - Recebido por ATM
- 02/07/2001 - Encaminhado por ATM
- 02/07/2001 - Recebido por CCJ
- 21/08/2001 - Encaminhado por CCJ
- 21/08/2001 - Recebido por ECON
- 24/09/2001 - Encaminhado por ECON
- 01/10/2001 - Recebido por EDUC
- 17/10/2001 - Encaminhado por EDUC
- 22/10/2001 - Recebido por FIN
- 26/12/2001 - Encaminhado por FIN
- 26/12/2001 - Recebido por ATM
- 03/01/2002 - Encaminhado por ATM
- 03/01/2002 - Recebido por LEG3
- 05/02/2002 - Encaminhado por LEG3
- 06/02/2002 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 102, Legislatura 13 em 23/12/2001
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 105, Legislatura 13 em 28/12/2001
Encaminhamento
- Oficio CMSP 42/2002 de 14/01/2002 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 31/01/2002 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a criação da "Maratona Zumbi dos Palmares", e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Artigo 1º - Fica criada a "MARATONA ZUMBI DOS PALMARES", que realizar-se-á todos os anos, no dia vinte de novembro, nas modalidades masculino e feminino.
Parágrafo Único. Nos anos em que o dia 20 de novembro recair em dia útil, a Maratona acontecerá, no primeiro domingo subsequente.
Artigo 2º - Caberá ao Executivo dessa municipalidade, estabelecer diretrizes para o cumprimento desta lei, determinando o local, horário e a premiação da competição, inclusive.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - O Executivo Municipal deverá regulamentar a presente lei, no prazo máximo de 60 dias, a partir da sua publicação.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.