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Projeto de Lei nº 371/2001

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA "MARATONA ZUMBI DOS PALMARES", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Antonio Paes - Baratão

Data de apresentação

26/06/2001

Processo

01-0371/2001

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.312, de 31 de janeiro de 2002

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 31/01/2002 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a criação da "Maratona Zumbi dos Palmares", e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Artigo 1º - Fica criada a "MARATONA ZUMBI DOS PALMARES", que realizar-se-á todos os anos, no dia vinte de novembro, nas modalidades masculino e feminino.

Parágrafo Único. Nos anos em que o dia 20 de novembro recair em dia útil, a Maratona acontecerá, no primeiro domingo subsequente.

Artigo 2º - Caberá ao Executivo dessa municipalidade, estabelecer diretrizes para o cumprimento desta lei, determinando o local, horário e a premiação da competição, inclusive.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - O Executivo Municipal deverá regulamentar a presente lei, no prazo máximo de 60 dias, a partir da sua publicação.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.