Projeto de Lei nº 371/2009
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CIRCUITO PARA TRÁFEGO EXCLUSIVO DE BICICLETAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
28/05/2009
Processo
01-0371/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 27/05/2009 - Recebido por SGP2
- 02/06/2009 - Encaminhado por SGP2
- 03/06/2009 - Recebido por PESQUISA
- 18/06/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 30/06/2009 - Recebido por GV31
- 30/06/2009 - Encaminhado por GV31
- 30/06/2009 - Recebido por PESQUISA
- 03/07/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 06/07/2009 - Recebido por CCJ
- 10/09/2009 - Encaminhado por CCJ
- 16/09/2009 - Recebido por ECON
- 02/10/2009 - Encaminhado por ECON
- 13/10/2009 - Recebido por EDUC
- 23/11/2009 - Encaminhado por EDUC
- 23/11/2009 - Recebido por FIN
- 04/12/2009 - Encaminhado por FIN
- 04/12/2009 - Recebido por SGP21
- 03/05/2011 - Encaminhado por SGP21
- 05/05/2011 - Recebido por GV13
- 05/05/2011 - Encaminhado por GV13
- 05/05/2011 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 67, Legislatura 15 em 24/11/2009
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a criação de circuito para tráfego exclusivo de bicicletas, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o circuito Parque Villa Lobos/Parque do Ibirapuera/Parque Municipal Mário Pimenta/Cidade Universitária/ Parque Villa Lobos, para tráfego exclusivo de bicicletas.
Art. 2º O trajeto será executado em trechos de ciclovia ou ciclofaixa, conforme as características dos logradouros.
Art. 3º O circuito será subdividido em quatro trechos:
I - Parque Villa Lobos/Parque do Ibirapuera: Avenida Professor Fonseca Rodrigues, Praça Pan Americana, Avenida Pedroso de Morais, prossegue por toda a extensão da Avenida Faria Lima, Avenida Hélio Pellegrino, Rua Inhambú e Avenida República do Líbano;
II - Parque do Ibirapuera/Parque Municipal Mário Pimenta: toda a extensão da Avenida Juscelino Kubitschek;
III - Parque Municipal Mário Pimenta/Cidade Universitária: Ponte Cidade Jardim, Avenida dos Tajurás, Avenida Lineu de Paula Machado, Avenida Valdemar Ferreira, Avenida Afrânio Peixoto e Avenida da Universidade;
IV - Cidade Universitária/ Parque Villa Lobos: Avenida da Universidade, Rua Alvarenga, Ponte da Cidade Universitária, Avenida Professor Manuel José Chaves até a Praça Pan Americana, encontrando-se com o trecho indicado no inciso I.
Parágrafo único. Fica proibida a circulação de bicicletas nos logradouros apontados, fora das demarcações estabelecidas.
Art. 4º Será promovida ampla divulgação para estimular o uso de bicicletas nos logradouros demarcados.
Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, de maio de 2009. Às Comissões competentes.