Radar Municipal

Projeto de Lei nº 372/2004

Ementa

DISPÕE SOBRE A EXCLUSÃO DA RESTRIÇÃO IMPOSTA À CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS NA CIDADE PAULISTANA, DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA QUE PRESTEM SERVIÇOS JUNTO AS VARAS DO PODER JUDICIÁRIO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Autor

Paulo Frange

Data de apresentação

10/08/2004

Processo

01-0372/2004

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 23/04/2009 (APENSADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

DISPÕE SOBRE A EXCLUSÃO DA RESTRIÇÃO IMPOSTA À CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS NA CIDADE PAULISTANA, DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA QUE PRESTEM SERVIÇOS JUNTO ÃS VARAS DO PODER JUDICIÁRIO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º Os oficiais de justiça que prestam serviços junto as Varas e respectivos ofícios do Poder Judiciário, no Município de São Paulo, ficam excluídos de qualquer restrição quanto à circulação de veículo de sua propriedade, quando utilizado no trabalho diário.

Art. 2º A exceção prevista no artigo anterior, aplicar-se-á a um único veículo de cada oficial de justiça, considerando como tal, aquele de seu exclusivo trabalho.

Parágrafo único. O mencionado veículo deverá ter afixado no vidro dianteiro, selo adesivo identificador, a ser adquirido às expensas do beneficiário, junto ao seu sindicato de classe.

Art. 3º O Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua vigência.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 29 de julho de 2004. Às Comissões competentes.