Projeto de Lei nº 373/2004
Ementa
ALTERA A DENOMINAÇÃO DA ATUAL RUA NOVO SUL PARA RUA ANTONIO COSTA JUNIOR, DISTRITO DO TATUAPÉ
Autor
Data de apresentação
10/08/2004
Processo
01-0373/2004
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 10/08/2004 - Recebido por ATM
- 18/08/2004 - Encaminhado por ATM
- 18/08/2004 - Recebido por CCJ
- 06/01/2005 - Encaminhado por CCJ
- 11/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 25/02/2005 - Encaminhado por ARQUIVO
- 07/03/2005 - Recebido por SGP2
- 07/03/2005 - Encaminhado por SGP2
- 07/03/2005 - Recebido por CCJ
- 13/05/2005 - Encaminhado por CCJ
- 30/05/2005 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 156/2004 de 08/09/2004 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 24/09/2004 atraves do(a) 574/04, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1258/2004
Encerramento
Processo encerrado em 13/05/2005 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a denominação da atual Rua Novo Sul para Rua Antonio Costa Junior, Distrito do Tatuapé.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica alterada a denominação da Rua Novo Sul para Rua Antonio Costa Junior, localizada entre as Ruas Tuiuti e Maria José Costa, no Distrito do Tatuapé.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.