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Projeto de Lei nº 374/2004

Ementa

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTOS NA ALÍQUOTA DO IPTU DE TODOS OS IMÓVEIS, ONDE SÃO REALIZADAS FEIRAS LIVRES LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

10/08/2004

Processo

01-0374/2004

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 16/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a concessão de descontos na alíquota do IPTU de todos os imóveis, onde são realizadas feiras livres localizados no Município de São Paulo e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - Torna obrigatória a concessão de desconto na alíquota do IPTU de todos os imóveis localizados no Município de São Paulo, onde são realizadas feiras livres.

Art. 2º - O desconto previsto por esta Lei, será concedido pelo Executivo Municipal através de normas oficializadas pela própria Prefeitura do Município de São Paulo.

Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.