Projeto de Lei nº 374/2009
Ementa
DESTINA 5[SIMBOLO_PERCENTUAL] (CINCO POR CENTO) DAS DESPESAS COM PUBLICIDADE PARA CAMPANHAS RELATIVAS AO MEIO AMBIENTE E DEFESA DA FAUNA
Autor
Data de apresentação
02/06/2009
Processo
01-0374/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 02/06/2009 - Recebido por SGP22
- 05/06/2009 - Encaminhado por SGP22
- 08/06/2009 - Recebido por PESQUISA
- 29/06/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 29/06/2009 - Recebido por CCJ
- 16/04/2010 - Encaminhado por CCJ
- 16/04/2010 - Recebido por SGP21
- 21/05/2010 - Encaminhado por SGP21
- 21/05/2010 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 21/05/2010 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Destina 5% (cinco por cento) das despesas com publicidade para campanhas relativas ao meio ambiente e defesa da fauna.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA :
Art. 1º. As administrações direta, indireta e fundacional do Município de São Paulo destinarão o montante de 5% (cinco por cento), no mínimo, das despesas anuais com publicidade para campanhas envolvendo questões relativas à preservação ambiental e defesa da fauna doméstica, domesticada, silvestre nativa e exótica.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei, serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.