Radar Municipal

Projeto de Lei nº 379/2011

Ementa

ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE CONSULTA AOS CRITÉRIOS DE BEERS-FICK NO ATENDIMENTO DE IDOSOS NOS EQUIPAMENTOS DE SAÚDE DA REDE PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Natalini

Apoiadores

Aurelio Nomura

Data de apresentação

11/08/2011

Processo

01-0379/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 12/08/2011, p. 55

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

Estabelece a obrigatoriedade de consulta aos critérios de Beers-Fick no atendimento de idosos nos equipamentos de saúde da rede pública e dá outras providencias.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade de consulta aos critérios de Beers-Fick no atendimento de pacientes idosos nos equipamentos de saúde da rede pública municipal.

Parágrafo único - Deverá ser elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde um formulário próprio para relato de ocorrências de Reação Adversa a Medicamento (RAM), que constará do prontuário médico destes pacientes, quando da prescrição de drogas contidas nos critérios de Beers-Fick.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, 05 de agosto de 2011 Às Comissões competentes.