Radar Municipal

Projeto de Lei nº 380/2003

Ementa

"CRIA O PROGRAMA 'MATERNIDADE SEGURA', QUE ESTABELECE MECANISMOS DE IDENTIFICAÇÃO DE RECÉM-NASCIDOS E RES- PECTIVAS MÃES NAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚ- DE."

Autor

Francisco Chagas

Data de apresentação

05/06/2003

Processo

01-0380/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Cria o Programa "Maternidade Segura", que estabelece mecanismos de identificação de recém-nascidos e respectivas mães nas unidades da Rede Municipal de Saúde.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Do Programa "Maternidade Segura"

Art.1º - Fica instituído o Programa "Maternidade Segura", que será regido pelos termos desta lei.

Art.2º - É obrigatória a identificação de recém-nascidos e respectivas mães nas unidades de saúde municipais, pertencentes às Administrações Direta e Indireta, através de pulseiras com número ou código de barra.

Art.3º - Após a realização do parto, mãe e filho receberão as pulseiras identificadoras, com numeração idêntica, que somente terão baixa após a concessão de alta.

Parágrafo Único - As saídas das unidades de saúde municipais deverão contar com identificadores sonoros que acusem a passagem de mães ou recém-nascidos cujas pulseiras deixaram de receber a devida baixa.

Das Penalidades

Art.4º - O descumprimento da presente lei sujeitará o servidor responsável às penas do art. 184 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

Disposições Finais

Art.5º - O Poder Executivo deverá regulamentar o presente diploma normativo no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.

Art.6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.