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Projeto de Lei nº 381/2004

Ementa

CONDICIONA A CONCESSÃO DE HABITE-SE PARA EDIFICAÇÕES QUE SE ENQUADREM NAS CONDIÇÕES EXIGIDAS PELA LEI DE ANISTIA, À APRESENTAÇÃO DE PROJETO ASSINADO POR ENGENHEIRO OU ARQUITETO CADASTRADO NA PREFEITURA

Autor

Eliseu Gabriel

Data de apresentação

10/08/2004

Processo

01-0381/2004

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Condiciona a concessão de "Habite-se" para edificações que se enquadram nas condições exigidas pela lei de anistia, à apresentação de Projeto assinado por engenheiro ou arquiteto cadastrado na Prefeitura".

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Condiciona a concessão de "Habite-se", para edificações enquadradas nos termos da lei de anistia, à apresentação de Projeto assinado por engenheiro ou arquiteto, responsável técnico pela obra, devidamente cadastrado na Prefeitura. O projeto deverá estar acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.