Projeto de Lei nº 381/2005
Ementa
DISPÕE SOBRE A FORMA DE PAGAMENTO A FORNECEDORES, PRESTADORES DE SERVIÇOS E OUTROS CREDORES, PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, E TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Autor
Data de apresentação
21/06/2005
Processo
01-0381/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 15/06/2005 - Recebido por SGP22
- 06/09/2005 - Encaminhado por SGP22
- 06/09/2005 - Recebido por CCJ
- 11/10/2005 - Encaminhado por CCJ
- 13/10/2005 - Recebido por ADM
- 02/12/2005 - Encaminhado por ADM
- 05/12/2005 - Recebido por FIN
- 11/05/2006 - Encaminhado por FIN
- 07/05/2008 - Recebido por SGP21
- 15/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 15/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 23/03/2010 - Encaminhado por ARQUIVO
- 23/03/2010 - Recebido por SGP2
- 30/03/2010 - Encaminhado por SGP2
- 30/03/2010 - Recebido por PESQUISA
- 15/04/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 15/04/2010 - Recebido por SGP21
- 08/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 08/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 15/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 18/03/2013 - Recebido por SGP22
- 06/05/2013 - Encaminhado por SGP22
- 06/05/2013 - Recebido por SGP21
- 17/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 17/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 17/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 21/02/2017 - Recebido por SGP22
- 23/02/2017 - Encaminhado por SGP22
- 23/02/2017 - Recebido por SGP21
- 15/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 15/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
""Dispõe sobre a forma de pagamento a fornecedores, prestadores de serviços e outros credores, pelos órgãos da Administração Direta, Indireta do Município de São Paulo, Câmara Municipal de São Paulo, e Tribunal de Contas do Município de São Paulo."
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Os Pagamentos a todos os credores de todos órgãos da Administração Direta, Indireta do Município de São Paulo, Câmara Municipal de São Paulo, e Tribunal de Contas do Município de São Paulo só poderão ser efetuados através das seguintes modalidades:
I - Transferência Eletrônica entre contas correntes do mesmo Banco.
II - Documento de Crédito ( DOC ).
III - Transferência Eletrônica Disponível ( TED ).
IV - Cheque com Claúsula "Não a Ordem" ou outra Equivalente.
Art. 2º - Para aplicação das disposições do Artigo 1º o critério para escolha do tipo de pagamento deverá seguir a seguinte ordem.
I - Se o credor for correntista do mesmo banco que a PMSP, o pagamento deverá ser efetuado através de "Transferência Eletrônica entre contas correntes".
II - Se o credor não for correntista do mesmo Banco que a PMSP e o valor for inferior ou igual a R$ 5.000,00 o pagamento deverá ser efetuado através de DOC - E.
III - Se o credor não for correntista do mesmo Banco que a PMSP e o valor dor superior a R$ 5.000,00 o pagamento deverá ser efetuado através de TED.
IV - Se o credor não for correntista do mesmo Banco que a PMSP e comprovadamente não tenha condições de receber através das modalidades anteriores, a PMSP emitirá Cheque com Claúsula "Não a Ordem" ou outra Equivalente..
Art. 3º - Está lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 60 dias contados da data de sua publicação, observadas as disposições das normas do Banco Central do Brasil.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".