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Projeto de Lei nº 381/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO "PORTAL CONTROLE PÚBLICO" NO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Carlos Neder

Data de apresentação

24/05/2007

Processo

01-0381/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 18/11/2008 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a criação do "Portal Controle Público" no Tribunal de Contas do Município de São Paulo, e dá outras providências

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica criado, junto ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo, o "Portal Controle Público", com a finalidade de possibilitar o acompanhamento e de assegurar maior transparência no controle da utilização dos recursos públicos pelo Município.

Art. 2º - Os objetivos do Portal ora criado são:

I - aumentar o grau de transparência e de controle dos atos da administração pública;

II - facilitar o acesso às informações necessárias ao controle da sociedade sobre a gestão pública municipal, a partir dos dados disponíveis no Tribunal de Contas do Município;

III - permitir ao cidadão acompanhar a aplicação dos recursos públicos na administração municipal;

IV - racionalizar o uso das informações geradas, possibilitando que o Tribunal de Contas do Município de São Paulo divulgue dados de fácil acesso e compreensão;

VI - construir parcerias entre os gestores de políticas públicas municipais, entre os órgãos de controle interno e externo do Executivo, do Legislativo e o Tribunal de Conas do Município de São Paulo, para fortalecer e aperfeiçoar a fiscalização das políticas públicas da administração municipal.

Art. 3º - Para implementar o Portal instituído por esta Lei, o Tribunal de Contas do Município de São Paulo assegurará as condições necessárias para o seu pleno e regular desenvolvimento.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões em, Às Comissões competentes.