Projeto de Lei nº 381/2007
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO "PORTAL CONTROLE PÚBLICO" NO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
24/05/2007
Processo
01-0381/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 24/05/2007 - Recebido por SGP22
- 31/07/2007 - Encaminhado por SGP22
- 01/08/2007 - Recebido por CCJ
- 10/10/2008 - Encaminhado por CCJ
- 10/10/2008 - Recebido por SGP21
- 19/11/2008 - Encaminhado por SGP21
- 19/11/2008 - Recebido por ARQUIVO
- 25/03/2011 - Encaminhado por ARQUIVO
- 06/04/2011 - Recebido por GV37
- 06/04/2011 - Encaminhado por GV37
- 28/08/2012 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 377/2007 de 11/09/2007 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 407/2007 de 24/09/2007 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - TCMSP
- Oficio CMSP 16/2008 de 07/02/2008 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 06/03/2008 atraves do(a) OF SSG-GAB Nº 7368/2008, enviado pelo(a) TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - TCMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 817/2008
Encerramento
Processo encerrado em 18/11/2008 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a criação do "Portal Controle Público" no Tribunal de Contas do Município de São Paulo, e dá outras providências
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica criado, junto ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo, o "Portal Controle Público", com a finalidade de possibilitar o acompanhamento e de assegurar maior transparência no controle da utilização dos recursos públicos pelo Município.
Art. 2º - Os objetivos do Portal ora criado são:
I - aumentar o grau de transparência e de controle dos atos da administração pública;
II - facilitar o acesso às informações necessárias ao controle da sociedade sobre a gestão pública municipal, a partir dos dados disponíveis no Tribunal de Contas do Município;
III - permitir ao cidadão acompanhar a aplicação dos recursos públicos na administração municipal;
IV - racionalizar o uso das informações geradas, possibilitando que o Tribunal de Contas do Município de São Paulo divulgue dados de fácil acesso e compreensão;
VI - construir parcerias entre os gestores de políticas públicas municipais, entre os órgãos de controle interno e externo do Executivo, do Legislativo e o Tribunal de Conas do Município de São Paulo, para fortalecer e aperfeiçoar a fiscalização das políticas públicas da administração municipal.
Art. 3º - Para implementar o Portal instituído por esta Lei, o Tribunal de Contas do Município de São Paulo assegurará as condições necessárias para o seu pleno e regular desenvolvimento.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões em, Às Comissões competentes.