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Projeto de Lei nº 385/2007

Ementa

EXCLUI AS ZEIS 3 (ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL 3) DO PLANO REGIONAL ESTRATÉGICO DA SUBPREFEITURA DA MOOCA

Autor

Eliseu Gabriel

Data de apresentação

30/05/2007

Processo

01-0385/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/03/2009 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Exclui as Zeis 3 (Zonas Especiais de Interesse Social 3) do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura da Mooca".

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - Ficam excluídas do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura da Mooca constantes do Quadro 04B e no Mapa 04 integrantes do Livro XXV - Anexo XXV, da parte II, da Lei 13.885 de 25 de agosto de 2004 e descritas como:

- ZEIS 3 - C094 (MO); ZEIS 3 - L003 (MO); ZEIS 3 - L004 (MO); ZEIS 3 - L005 (MO); ZEIS 3 - L007 (MO); ZEIS 3 - L008 (MO); ZEIS 3 - L009 (MO); ZEIS 3 - L010 (MO); ZEIS 3 - L011 (MO); ZEIS 3 - L012 (MO); ZEIS 3 - L013 (MO); ZEIS 3 - L014 (MO); ZEIS 3 - L015 (MO); ZEIS 3 - L016 (MO); ZEIS 3 - L017 (MO); ZEIS 3 - L018 (MO); ZEIS 3 - L019 (MO); ZEIS 3 - L020 (MO); ZEIS 3 - L021 (MO); ZEIS 3 - L022 (MO); ZEIS 3 - L023 (MO); ZEIS 3 - L024 (MO); ZEIS 3 - L025 (SE/MO); ZEIS 3 - L033 (MO); ZEIS 3 - L034 (MO); ZEIS 3 - L035 (MO).

Parágrafo Único - Fica mantida a ZEIS 1 - L169 (MO). Inicia-se na Rua Hely Lopes Meirelles no ponto 1 (ponto 1, coordenadas X=340.685,09 e Y=7.397.527,57), segue pela Rua Hely Lopes Meirelles, até o ponto 2, a partir do ponto 2, segue pelo canal do rio Aricanduva até o ponto 3, a partir do ponto 3, segue pelo córrego até o ponto 4, segmento 4-5 (divisa do lote 44 com o lote 40 da quadra 190 do setor 40 da Planta Genérica de Valores), ponto 5 (ponto 5, coordenadas X=340.700,81 e Y=7.7.397.464,80) até o ponto 1 inicial.

Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas, se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES, Às Comissões competentes.