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Projeto de Lei nº 386/2007

Ementa

ALTERA A ZONA DE USO CLASSIFICADA COMO PJ-ZCPA/02 DO LIVRO II DO PLANO REGIONAL ESTRATÉGICO DA SUBPREFEITURA DE PIRITUBA, ANEXO A PARTE II DA LEI 13.885 DE 25 DE AGOSTO DE 2.004, PASSANDO A SER CLASSIFICADA PELA TIPOLOGIA PJ-ZEPAM

Autor

Eliseu Gabriel

Data de apresentação

30/05/2007

Processo

01-0386/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 07/02/2019 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Altera a zona de uso classificada como PJ-ZCPa/02 do livro II do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura do Pirituba, anexo a parte II da Lei 13.885 de 25 de agosto de 2.004, passando a ser classificada pela tipologia PJ-ZEPAM".

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - Fica a zona de uso PJ-ZCPa/02 (zona de centralidade polar "a") do livro II do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de Pirituba, anexo a parte II da Lei 13.885 de 25 de agosto de 2.004, excluída da referida Lei passando a ser classificada pela tipologia de PJ-ZEPAM (zona especial de proteção ambiental).

Art. 2º - A descrição geográfica e as confrontações da nova ZEPAM terão a mesma configuração delimitada no mapa 4 uso do solo da subprefeitura de Pirituba, que configura a antiga PJ-ZCPa/02, anexo a parte II do Livro II da Lei 13.885/04.

Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES, Às Comissões competentes.