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Projeto de Lei nº 388/2006

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, FORMAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIVEIROS DE PLANTAS E ÁRVORES, EM CADA UMA DAS SUBPREFEITURAS DA CAPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Adilson Amadeu

Data de apresentação

08/08/2006

Processo

01-0388/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

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Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a criação, formação e manutenção de viveiros de plantas e árvores, em cada uma das Subprefeituras da Capital e da outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º As Subprefeituras deverão criar, formar e manter viveiros, canteiros ou recintos adequados para semear plantas e árvores com a finalidade de serem transplantados por todo município.

Art. 2º As plantas e árvores oriundas das Subprefeituras serão doadas aos particulares quando requisitadas formalmente, sem prejuízo da ação de transplante feito por cada uma das Subprefeituras nos locais públicos de sua competência.

Parágrafo 1º - As plantas e árvores que trata o artigo anterior devem ser entregues com a devida denominação de espécie, nome científico e nome popular.

Parágrafo 2º - O transplante de árvores feito pelas Subprefeituras em locais públicos, deverão conter placa informativa junto à mesma alocado em sua base de proteção, indicando o seu nome popular, sua espécie e nome científico.

Art. 3º Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 08 de Junho de 2006. Às Comissões competentes.