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Projeto de Lei nº 389/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE CONTEÚDO QUE TRATE DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES NA GRADE CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Aurelio Nomura

Apoiadores

Calvo e Floriano Pesaro

Data de apresentação

10/06/2009

Processo

01-0389/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a inclusão de conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes na grade curricular do ensino fundamental, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Fica incluído, na grade curricular do ensino fundamental, conteúdo que trate dos direitos da criança e do adolescente nas disciplinas.

§ 1º O conteúdo a ser ministrado nas disciplinas referidas no caput deste artigo deverá ter como diretriz a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1.990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente;

§ 2º O Poder Público municipal deverá observar a produção e distribuição de material didático adequado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 08 de junho de 2009. Às Comissões competentes.