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Projeto de Lei nº 39/2005

Ementa

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART.8º DA LEI 13.399 DE 1º DE AGOSTO DE 2002 TORNANDO OBRIGATÓRIO, PARA O SUBPREFEITO EM CASO DE CIDADÃO BRASILEIRO, RESIDIR E EXERCER O DIREITO DO VOTO EM PLEITOS MUNICIPAIS ESTADUAIS E FEDERAIS DENTRO DO PERÍMETRO CORRESPONDENTE AO DA SUBPREFEITURA DE SUA RESPONSABILIDADE

Autor

Antonio Carlos Rodrigues

Data de apresentação

06/04/2005

Processo

01-0039/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 15/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Acrescenta parágrafo único ao art. 8º da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002, tornando obrigatório , para o Subprefeito, em caso de cidadão brasileiro, residir e exercer o direito do voto em pleitos municipais, estaduais e federais dentro do perímetro correspondente ao da Subprefeitura de sua responsabilidade.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º - O art.8º da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:

Art. 8º (...)

Parágrafo único: O ocupante do cargo de Subprefeito, em caso de cidadão brasileiro, deverá residir e exercer o direito do voto em pleitos municipais, estaduais e federais dentro do perímetro correspondente ao da Subprefeitura de sua responsabilidade

Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º- O Poder Executivo, regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 60 ( sessenta ) dias a contar de sua publicação.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, Às Comissões competentes".