Projeto de Lei nº 39/2005
Ementa
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART.8º DA LEI 13.399 DE 1º DE AGOSTO DE 2002 TORNANDO OBRIGATÓRIO, PARA O SUBPREFEITO EM CASO DE CIDADÃO BRASILEIRO, RESIDIR E EXERCER O DIREITO DO VOTO EM PLEITOS MUNICIPAIS ESTADUAIS E FEDERAIS DENTRO DO PERÍMETRO CORRESPONDENTE AO DA SUBPREFEITURA DE SUA RESPONSABILIDADE
Autor
Data de apresentação
06/04/2005
Processo
01-0039/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 06/04/2005 - Recebido por SGP22
- 27/04/2005 - Encaminhado por SGP22
- 27/04/2005 - Recebido por CCJ
- 23/08/2005 - Encaminhado por CCJ
- 23/08/2005 - Recebido por ADM
- 31/10/2005 - Encaminhado por ADM
- 01/11/2005 - Recebido por FIN
- 12/04/2006 - Encaminhado por FIN
- 22/05/2006 - Recebido por SGP21
- 15/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 25/02/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 26/02/2013 - Recebido por SGP22
- 07/03/2013 - Encaminhado por SGP22
- 07/03/2013 - Recebido por PESQUISA
- 17/04/2013 - Encaminhado por PESQUISA
- 17/04/2013 - Recebido por SGP21
- 17/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 17/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 09/03/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 10/03/2017 - Recebido por SGP22
- 13/03/2017 - Encaminhado por SGP22
- 13/03/2017 - Recebido por SGP21
- 15/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 15/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Acrescenta parágrafo único ao art. 8º da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002, tornando obrigatório , para o Subprefeito, em caso de cidadão brasileiro, residir e exercer o direito do voto em pleitos municipais, estaduais e federais dentro do perímetro correspondente ao da Subprefeitura de sua responsabilidade.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - O art.8º da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
Art. 8º (...)
Parágrafo único: O ocupante do cargo de Subprefeito, em caso de cidadão brasileiro, deverá residir e exercer o direito do voto em pleitos municipais, estaduais e federais dentro do perímetro correspondente ao da Subprefeitura de sua responsabilidade
Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º- O Poder Executivo, regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 60 ( sessenta ) dias a contar de sua publicação.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, Às Comissões competentes".