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Projeto de Lei nº 39/2006

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE AOS REALIZADORES DE EVENTOS PÚBLICOS, DE INFORMAR OS NÚMEROS DO ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA RESPONSÁVEIS E DO CORPO DE BOMBEIROS, EM TODOS OS MATERIAIS PUBLICITÁRIOS E NOS INGRESSOS DO EVENTO, VISANDO GARANTIR AO PÚBLICO A INFORMAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS ORGÃOS RESPOSÁVEIS PELA SEGURANÇA

Autor

Chico Macena

Data de apresentação

22/02/2006

Processo

01-0039/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade aos realizadores de eventos públicos, de informar os números do alvará de autorização dos Órgãos da Prefeitura responsáveis e do Corpo de Bombeiros, em todos os materiais publicitários e nos ingressos do evento, visando garantir ao público a informação da autorização e fiscalização dos órgãos responsáveis pela segurança.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1.º. Os realizadores dos eventos públicos, que exigem autorização dos Órgãos Municipais e do Corpo de Bombeiros, ficam obrigados, pela presente lei, a publicar em todas as peças publicitárias e nos ingressos do evento, os números dos alvarás que permitem a realização do evento ou o uso do espaço para a atividade pretendida.

Art. 2.º. A obrigatoriedade mencionada no artigo anterior, se impõe para todos os eventos realizados na cidade de São Paulo que agreguem grandes públicos, em ambientes externos ou interno.

Art. 3. º Quando se tratar de eventos que agreguem público superior a 1.000 pessoas, o órgão fiscalizador fica obrigado a realizar vistoria prévia para garantir o cumprimento das exigências legais que visem a segurança do público.

Art. 6.º. As despesas decorrentes da execução desta lei, correrá por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7.º.Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.