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Projeto de Lei nº 39/2008

Ementa

DISPONIBILIZA NAS DEPENDÊNCIAS DAS SUBPREFEITURAS DA CIDADE DE SÃO PAULO ESPAÇO DESTINADO A APLICAÇÃO DE PROVAS TEÓRICAS PARA HABILITAÇÃO DE CONDUTORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Adilson Amadeu

Data de apresentação

26/02/2008

Processo

01-0039/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

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Redação original

""DISPONIBILIZA NAS DEPENDÊNCIAS DAS SUBPREFEITURAS DA CIDADE DE SÃO PAULO ESPAÇO DESTINADO A APLICAÇÃO DE PROVAS TEÓRICAS PARA HABILITAÇÃO DE CONDUTORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica disponibilizado nas dependências das Subprefeituras da Cidade de São Paulo, espaço físico destinado para aplicação de provas teóricas para habilitação de condutores pelo Departamento de Trânsito de São Paulo - Detran.

Art. 2º - Cabe a subprefeitura apenas a cessão do espaço, ficando a cargo das associações e órgãos interessados em seu uso, promover a infra-estrutura necessária.

Art. 3º - O espaço mencionado no artigo 1º desta lei, deverá comportar a colocação de 50 (cinqüentas) cadeiras universitárias para a aplicação dos exames teóricos.

Art. 4º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 28 de janeiro de 2008. Às Comissões competentes".