Radar Municipal

Projeto de Lei nº 391/2002

Ementa

"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO ES- PORTIVA E DE LAZER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Celso Jatene

Data de apresentação

27/06/2002

Processo

01-0391/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a criação de áreas de preservação esportiva e de lazer, e dá outras providências.

Art. 1º Passam a ser consideradas "ÁREAS DE PRESERVAÇÃO ESPORTIVA E DE LAZER", aquelas que possuam equipamentos, em uso consagrado há 5 (cinco) anos ou mais, com atividades esportivas, recreativas e de lazer, localizadas em terrenos públicos municipais.

Parágrafo único. Para que a área pretendida, passe a ser considerada "ÁREA DE PRESERVAÇÃO ESPORTIVA E DE LAZER", seus respectivos usuários devem comprovar seu uso ao órgão responsável pelo gerenciamento do local.

Art. 2º Somente serão admitidas novas edificações nessas áreas, mediante aprovação do órgão responsável pelo gerenciamento da mesma e se tiver como único propósito a melhor utilização do espaço para prática do esporte, da recreação e do lazer.

Art. 3º O Executivo Municipal, através da devida regulamentação, determinará o órgão competente responsável pelo gerenciamento das áreas criadas no artigo 1º desta Lei.

Art. 4º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contatos da data de sua publicação.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2002. Às Comissões competentes.