Projeto de Lei nº 391/2005
Ementa
DENOMINA PRAÇA CIRO KIMURA, O LOGRADOURO PÚBLICO INOMINADO, SITUADO ENTRE A RUA ROSALINA ROSCHEL POLETTI E RUA MICHEL ALEXANDRE MUTRAN, NO BAIRRO JARDIM BEATRIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
21/06/2005
Processo
01-0391/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.326, de 30 de março de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 21/06/2005 - Recebido por SGP22
- 08/08/2005 - Encaminhado por SGP22
- 08/08/2005 - Recebido por CCJ
- 22/11/2005 - Encaminhado por CCJ
- 22/11/2005 - Recebido por URB
- 29/06/2006 - Encaminhado por URB
- 29/06/2006 - Recebido por EDUC
- 12/02/2007 - Encaminhado por EDUC
- 14/02/2007 - Recebido por SGP21
- 14/02/2007 - Encaminhado por SGP21
- 14/02/2007 - Recebido por SGP12
- 01/03/2007 - Encaminhado por SGP12
- 01/03/2007 - Recebido por SGP23
- 02/04/2007 - Encaminhado por SGP23
- 10/04/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 27/02/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 154/2005 de 24/08/2005 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 1200/2007 de 26/03/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 30/03/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Praça Ciro Kimura, o logradouro público inominado, situado entre a Rua Rosalina Roschel Poletti e Rua Michel Alexandre Mutran, no Bairro Jardim Beatriz, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica denominado Praça Ciro Kimura, o logradouro público inominado, situado entre a Rua Rosalina Roschel Poletti (cadlog 17439-4) e Rua Michel Alexandre Mutran (cadlog 630128), (setor 177 entre as quadras 126, 136 e 159), no Bairro Jardim Beatriz.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 20 de junho de 2005. Às Comissões competentes.