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Projeto de Lei nº 391/2006

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TERMINAIS ELETRÔNICOS SEM FIO NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS SITUADOS NA CIDADE DE SÃO PAULO

Autor

Aurelio Nomura

Data de apresentação

08/08/2006

Processo

01-0391/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 14/09/2006 (IGUAL TEOR (ART. 212 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a obrigatoriedade de terminais eletrônicos sem fio nos estabelecimentos comerciais situados na cidade de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo, decreta:

Art. 1º - Os empresários estabelecidos no município de São Paulo, regularmente inscritos nos órgãos competentes, que exerçam profissionalmente atividade econômica organizada para a circulação de bens ou de serviços, desde que integrados ao comércio eletrônico, ficam obrigados a disponibilizarem aos seus clientes terminais eletrônicos sem fio para utilização de cartões bancários de crédito e débito.

Art. 2º - A regulamentação desta lei deverá ser realizada pelo poder executivo no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação desta lei.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 14 de junho de 2006. Às Comissões competentes".