Radar Municipal

Projeto de Lei nº 392/2004

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À PRÁTICA DE FUTEBOL FEMININO, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Carlos Neder

Data de apresentação

16/11/2004

Processo

01-0392/2004

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 17/06/2005 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Inclui no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o "Dia do Jardim Guanhembu", e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o "Dia do Jardim Guanhembu".

§ 1º A efeméride a que se refere o "caput" deste artigo será comemorada, anualmente, no dia 27 de Novembro, data reconhecida como marco inicial de sua denominação.

§ 2º A sociedade civil, através de entidade representativa do bairro, constituirá comissão organizadora do evento comemorativo e se encarregará de comunicar ao Poder Público Municipal, no mês que antecede à sua realização, o rol de providências a serem adotadas bem como os logradouros que deverão ser liberados às comemorações.

§ 3º O evento comemorativo deverá se constituir de atividades escolares, esportivas, ecológicas e comunitárias que promovam a integração da população, estimulem a cidadania e a solidariedade e fomentem a produção artística e cultural em todas as suas formas.

Art. 2º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Agosto de 2004. Às Comissões competentes