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Projeto de Lei nº 393/2009

Ementa

ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA NELA INCLUIR O MÊS DA SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, A SER REALIZADO ANUALMENTE NO MÊS DE SETEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Noemi Nonato

Data de apresentação

10/06/2009

Processo

01-0393/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

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Redação original

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para nela incluir o Mês da Saúde do Servidor Público Municipal, a ser realizado anualmente no mês de setembro, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso CLXXXIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

"o Mês da Saúde do Servidor Público Municipal, durante o qual os servidores municipais com mais de 40 (quarenta)anos e as servidoras municipais com mais de 30 (trinta) anos serão incentivados a dedicar um dia para a realização, respectivamente, de exames preventivos de próstata e ginecológico; (NR)"

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.