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Projeto de Lei nº 394/2011

Ementa

OBRIGA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A DIVULGAR, EM SEU SITE OFICIAL, COM QUARENTA E OITO HORAS DE ANTECEDÊNCIA, QUALQUER INTERDIÇÃO DE VIA, INDICANDO OS CAMINHOS ALTERNATIVOS A SEREM UTILIZADOS

Autor

Paulo Frange

Data de apresentação

16/08/2011

Processo

01-0394/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 17/08/2011, p. 81

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

PROJETO DE LEI 394/2011

do Vereador Paulo Frange (PTB)

"Obriga a Prefeitura do Município de São Paulo, a divulgar, em seu site oficial, com quarenta e oito horas de antecedência, qualquer interdição de via, indicando os caminhos alternativos a serem utilizados.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º - Fica a Prefeitura do Município de São Paulo obrigada a divulgar, em seu site oficial, com quarenta e oito horas de antecedência, qualquer interdição de via, que tenha como objetivo a realização de eventos, obras e/ou serviços, na qual possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, indicando o tempo de duração e os caminhos alternativos a serem utilizados.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

SALA DAS SESSÕES, 16 de Agosto de 2011. Às Comissões competentes."